Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Indenização. Comprovação do prejuízo. Matéria fática. Súmula 07/STJ.

O agravo regimental não merece prosperar, pois a ausência de qualquer subsídio trazido pela agravante, capaz de alterar os fundamentos da decisão ora agravada, faz subsistir incólume o entendimento nela firmado.
-
Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 17:28
Recurso contra Farah pode demorar 3 anos para ser julgado.
Ex-cirurgião foi considerado culpado por homicídio e ocultação de cadáver. Defesa diz que vai recorrer pedindo anulação do julgamento.
-
Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 11:15
-
Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
Lula e o PT, tudo a ver.

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01
A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 16:59
Mercador de Veneza e seus aspectos jurídicos
A peça teatral, em questão, envolve a autonomia privada, a obrigatoriedade dos contratos, cláusula penal, nulidade contratual, julgamento e, ainda, sobre nota promissória, fiança e, adimplemento contratual. Interessante é observar que ao final, podemos entender o dirigismo contratual do Estado e, a prevalência da função social do contrato como forma de respeito ao princípio da dignidade humana.
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 10:02
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homícidio qualificado. Decretação da prisão temporária.

Inviável a revogação da prisão temporária quando os elementos demonstram a necessidade da prisão para a investigação policial com fundadas razões da participação dos indiciados no crime de homicídio doloso.
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.
-
Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Contrato de facção. Não-comprovação. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária das tomadoras do serviço.

Admissibilidade. Responsabilidade das tomadoras do serviço.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 01 de Março de 2017 - 12:31
Janot chama Aécio, Delcídio, Dirceu e Silvinho Land Rover para depor no inquérito de Furnas
Se ministro Gilmar Mendes concordar com pedido do procurador-geral da República será a primeira vez que o presidente do PSDB irá depor na investigação sobre suposto esquema de propinas na estatal de energia.
-
Array Publicado em 2008-06-03T04:00:00+00:00

Home